Fatos que fizeram a historia de Esperança. Na imagem, ao lado, vemos o documento hitórico que representa o início da história político-administrativa de Esperança. O primeiro passo posterior à emancipação política do nosso município. Data de 31 de dezembro de 1925, no edificio do passo municipal, pelas 13,00hs, perante a autoridade única do novo município, o Juíz Municipal do Termo de Esperança (Termo da Comarca de Areia), o Dr. João Marinho da Silva. Então foi escolhido o cidadão Manoel Rodrigues de Oliveira, comerciante, pecuarista, proprietário de terras e de vários imóveis na Villa de Esperança. No mesmo ato, assumiu também o compromisso de ser Sub-Prefeito, o cidão Theotonio Tertuliano da costa, tabém comerciante. O Termo foi redigido por outro cidadão, o Sr. Teotônio Cerqueira da Rocha, na condição de Secretário do Conselho da Villa. Verifique-se que, logo após o Ato de Emancipação de Esperança, dentro do primeiro mês posterior ao Ato, foi formado um Conselho Municipal, com o fim de tomar as primeiras iniciativas administrativas da então Villa. Não se tem documentado quem participou do Ato de assunção ao poder dos dois cidadãos.O cidadão Manoel Rodrigues de Oliveira era proprietário da Loja Ideal, no centro da cidade, onde hoje funciona Almeida Construções. Também o cidadão Theotônio Tertuliano da Costa era proprietário da Loja das Noivas, ambas situadas na antiga Av. Senador Epitácio, hoje, Avenida Manoel Rodrigues Oliveira, em homenagem póstuma ao mesmo.
Ilmo. Dr. João,
ResponderExcluirEste é realmente um documento histórico da nossa formação político-administrativa, dando início a uma sequência de gestores que tornaram a venturosa Esperança na cidade polo de nossa região.
Meus sinceros cumprimentos,
Att.
Rau Ferreira
Blog HE
Obrigado, Rau, pelo comentário sobre o documento acima. Este é o primeiro de uma série de alguns fatos sobre a historia político-administrativa de Esperança. Vale salientar que, como a legislação administrativa do Brasil, bem como, o do nosso municipio ainda estava engatinhando, note-se que não houve Ata de Posse, mas Termo de Compromisso.
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