domingo, 26 de agosto de 2012

A Primeira Regulamentação de Feriados em Esperança



Fatos e Fotos que Fizeram a História de Esperança
 Cópia do Decreto nº 66, de 06 de setembro de 1.937

                                 Há precisamente 75 anos, sòmente 12 anos após a sua emancipação política, o segundo prefeito escolhido por um Conselho Municipal, o Sr. Teotônio Tertuliano da Costa editou um Decreto determinando o fechamento do comércio nos dias feriados e santificados, ao meio dia, sob as penas constantes do Código de Postura em vigor na época.

                                Deduz-se que, até a data daquele Decreto, o municipio não tinha obrigação de feriar nos dias santos e feriados. O comércio, segundo os mais antigos, funcionava aos domingos, o que tornava a cidade movimentadíssima.

                               Ainda com referencia à obediência às determinações do Código de Postura vigente na época, não era uma Lei Municipal editada em Esperança, pois, tanto o Código de Obras, como o de Postura que vigoravam em Espeança eram os da cidade de João Pessoa, bem como, as normas sobre tributos e finanças foram adotadas pelo primeiro prefeito, ao tempo da emancipação política do nosso município, até que fossem elaboradas leis municipais sobre o assunto. Só no início da década de 40, quando a Câmara Municipal começou a existir, é que começaram a editar leis aprovadas pela Câmara. Razão pela qual, o prefeito governava por meio de decretos.

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